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Felipe Casale
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Felipe Casale
Comentário ·
há 3 anos
STF suspende, em todo o território nacional, execuções trabalhistas de empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.
Tassio Patrese
·
há 3 anos
Muito fácil hoje para os empresários, onde constituem CNPJ, fazem contratação de funcionários, não pagam os direitos legais e o que fazem? Simplesmente constituem um novo CNPJ no nome de terceira pessoa, "laranja", com a mesma atividade, mesmo endereço, muitas vezes o mesmo nome fantasia e mesmo assim não é reconhecido o grupo econômico. Ou seja, está, infelizmente esta muito fácil ludibriar a r. Justiça do Trabalho. Se o STF entender pelo reconhecimento de grupo econômico na fase de execução, milhares de trabalhadores serão afetados e estaremos diante da famosa frase de que "o crime compensa no Brasil".
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Comentário ·
há 3 anos
STF suspende, em todo o território nacional, execuções trabalhistas de empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.
Tassio Patrese
·
há 3 anos
STF prestando mais um desserviço ao país. Mesmo grupo econômico - mesmo (s) dono (s). Na maioria dos casos, o jurídico é o mesmo, centralizado na holding ou, no mínimo, os jurídicos se conversam.
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Odilon Vale Mesquita
Comentário ·
há 3 anos
STF suspende, em todo o território nacional, execuções trabalhistas de empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.
Tassio Patrese
·
há 3 anos
Em que pese tal argumentação, no entanto não vejo muita razão nessa tese, pois mesmo a empresa não tendo participado da fase inicial, a ela é dada o prazo de 15 dias para se defender na fase de execução; ela não é simplesmente incluída de forma arbitrária, a ela é dada o direito de defesa.
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